Tributação em Criptomoedas.
Devo declarar meus criptoativos no Imposto de Renda?

Artigo elaborado por Aline Augusta de Menezes, advogada do VRL Advogados (fev 2022).

A Receita Federal irá divulgar, nesta semana, as regras para Declarações de Imposto de Renda deste ano (2022).

Uma dúvida frequente tem sido sobre os ativos digitais, já que hoje, muitas pessoas passaram a investir nisso. Afinal, eles devem ser declarados? Como se declara? Incide imposto de renda sobre operações envolvendo criptoativos que geram ganho de capital?

Já há algum tempo, a Receita Federal entende que criptomoedas são ativos financeiros, logo, devem ser declarados no Imposto de Renda com as devidas comprovações, por exprimirem avaliações pecuniárias. A discussão é, a partir de qual valor devem ser declarados?

Apesar de uma pequena parte dos tributaristas entenderem que se deve declarar apenas criptoativos que somem mais de R$ 5 mil, está se formando um consenso de que a declaração deve ser realizada se o contribuinte possuir mais de R$ 1 mil em criptoativos.

A boa notícia é que a Receita Federal entendeu em solução de consulta que ganhos de capitais em criptoativos e moedas virtuais de até R$ 35 mil mensais devem ser declarados, mas são isentos do Imposto de Renda, sendo tributados apenas valores acima disso, e de forma progressiva. Contudo, é importante destacar que esse valor se soma à outros rendimentos provenientes à alienação de bens e direitos tidos como de pequeno valor.

E como declarar?

A fim de otimizar as declarações desta natureza, a receita vem acrescendo seus códigos para que ativos digitais não sejam mais declarados como “outros” como acontecia antigamente.
Portanto, dentro de “Bens e Direitos” já temos os Códigos 81 (Criptoativo Bitcoin – BTC); o 82 (Outros Criptoativos) que engloba Altcoins como: Ether (ETH), XRP (Ripple) e Litecoin (LTC); e o Código 89 (Demais criptoativos) aqueles não considerados criptomoedas, incluindo nesta categoria os Tokens.

E você pode estar se perguntando: “e se eu não declarar, o que acontece?”

A Instrução Normativa nº 1.888/19 não só disciplina a obrigatoriedade nas informações mensais das operações com criptoativos como prevê multas pecuniárias caso a declaração não seja realizada.
Além de que, desde agosto de 2019, as Exchanges de Criptomoedas enviam mensalmente à Receita Federal as movimentações em sua plataforma.
Portanto, além de multas pecuniárias por não declarar os ganhos obtidos em operações desta natureza, as pessoas físicas e jurídicas podem cair na Malha Fiscal se deixarem de declarar tais operações à Receita Federal.

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Esperamos que esta informação traga bons insights ao seu negócio e colocamos a nossa equipe à disposição para esclarecimentos de dúvidas.

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