Artigo elaborado por Roberta Parizi Calabrez – equipe jurídica do VRL Advogados.
O Simples Nacional está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e é um regime de fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos destinado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Tem o objetivo de facilitar e simplificar as obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias dessas empresas.
Além disso, conta com a participação de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Em 18 de março de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 193/2022 que autoriza a renegociação dos débitos das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes do Simples Nacional por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)
Uma vez aderindo ao programa, o contribuinte obterá descontos sobre multas, encargos e juros proporcionalmente à queda do faturamento compreendido entre março a dezembro de 2020, comparado com o período entre março a dezembro 2019. Além disso, para as empresas inativas, será disponibilizada uma modalidade de regularização.
Os débitos que poderão ser renegociados são os apurados no âmbito do Simples Nacional com a Fazenda Pública, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
Poderá ser incluído os débitos que estão em discussão nas esferas administrativa ou judicial. Porém, o polo passivo deverá desistir das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto desses débitos que serão quitados. Vai precisar desistir de quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam as referidas impugnações e recursos ou ações judiciais. Será necessário, nos casos das ações judiciais, protocolar um requerimento de extinção do processo com a resolução do mérito, conforme o Código de Processo Civil.
A escolha pela nova modalidade de parcelamento poderá ser feita até o dia 29 de abril de 2022. Ainda há tempo para adesão. Nós do VRL Advogados estamos à disposição para esclarecimentos.