PL que reduz ICMS não altera a vida dos mais pobres

Por Marco Antonio Vasquez Rodriguez e Jonathas Lisse.
Fonte: https://monitormercantil.com.br/pl-que-reduz-icms-nao-altera-a-vida-dos-mais-pobres/

Carga tributária da cesta básica é 3x maior que nos EUA

Foi aprovado pelo Senado Federal o projeto de Lei 18/2022 que traz mudanças no ICMS, imposto arrecadado pelos estados. A intenção é baixar o preço para o consumidor do transporte, comunicação, energia elétrica, combustíveis e gás natural, que serão considerados pela lei como produtos e serviços essenciais. Na prática, o projeto pretende impedir que os estados possam instituir para esses produtos e serviços alíquotas superiores àquelas que são praticadas para outros produtos.

Não há dúvida que a medida, visando frear a inflação, teria um impacto positivo para a redução de preços para os consumidores, já que o preço dos combustíveis está diretamente relacionado com outros custos que impactam no preço final. No entanto, os consumidores mais pobres dificilmente se beneficiarão desta redução.

É preciso compreender que reduzir o ICMS sobre os produtos e serviços essenciais, assim considerados pelo PL 18/2022, não é o bastante para reduzir o custo da cesta básica, uma vez que a carga tributária sobre os alimentos que a compõem, por si só, já é bastante elevada considerando a renda da maioria dos brasileiros, que não possuem a mesma capacidade contributiva de outras classes sociais.

A cesta básica é composta de 13 gêneros alimentícios considerados necessários para a segurança alimentar. Quando o consumidor adquire esses produtos no mercado, a nota fiscal traz um resumo do valor pago em relação aos tributos (estaduais e federais) que são contados sobre a carne (29%), leite (18,65%), feijão (17,24%), arroz (17,24%), farinha de trigo (17,24%), batata (11,22%), tomate (16,84%), pão (16,86%), café (16,52%), frutas (11,78%), açúcar (30,60%), óleo (22,79%) e margarina (35,98%).

Podemos afirmar, então, que um prato de arroz, feijão, batata frita e bife está temperado com 18,67% de impostos em média. Ou seja, quase 20% da renda das pessoas mais pobres é destinada ao pagamento de impostos, considerando apenas os valores destinados à alimentação. A carga tributária sobre a cesta básica no Brasil é extremamente elevada se comparada aos países mais desenvolvidos, a exemplo dos Estados Unidos (8%) e Japão (6%).

Embora a diminuição do preço dos combustíveis possa trazer uma redução dos preços da cesta básica, contendo parte da inflação no setor, o grande vilão que ameaça a segurança alimentar de milhões de brasileiros ainda são os impostos diretos que incidem sobre os alimentos.

Enquanto 33 milhões de brasileiros passam o dia sem ter o que comer, pouco se faz num país que é considerado o celeiro do mundo, para se reduzir ou mesmo isentar de impostos os produtos que devem chegar à mesa dos brasileiros. E, embora os programas de transferência de renda sejam fundamentais para conter a escalada da fome, não é suficiente para fazer retroceder esse triste número, que quase dobrou em dois anos.

Inequívoco que há um componente político-eleitoral por trás do PL 18/2022, na medida em que se pretende – com possível discussão sobre a sua constitucionalidade – reduzir a alíquota de impostos de competência dos Estados, diminuindo a arrecadação de estados e municípios, que certamente vão bater às portas do STF. O pano de fundo parece ignorar que a alta dos combustíveis está mais relacionada ao preço internacional do petróleo do que à alíquota do imposto estadual, que se mantém a mesma há anos.

Embora o STF já tenha uma posição formada quanto à essencialidade da energia elétrica e comunicações, proibindo a majoração de suas alíquotas, a discussão que se travará em relação ao PL 18/2022, caso seja questionada a sua constitucionalidade, diz respeito à interferência da legislação federal na competência tributária dos estados para instituir normas sobre ICMS.

 

Marco Antonio Vasquez Rodriguez e Jonathas Lisse são advogados tributaristas e sócios da VRL Advogados.

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