Escrito por: Rafaela Rezende Ortega, advogada trabalhista da VRL Advogados

O Governo Federal promulgou a Lei nº 14.553, de 20 de abril de 2023, que altera o estatuto da igualdade racial (Lei nº 12.288/10) e institui a inclusão de informações de cor e raça em registros administrativos direcionados a empregadores do setor privado e a trabalhadores do setor público.

Esta exigência se estende a vários documentos e registros, conforme prevê o artigo 9º: “formulários de admissão e demissão no emprego; registros de acidente de trabalho; instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); documentos destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social e questionários de pesquisas levadas a termo pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Todavia, este rol é meramente exemplificativo.

Portanto, cabe aos empregadores atualizarem os registros administrativos de documentação de registro dos funcionários, para se adequarem a lei. Lembrando que tais registros deverão ser preenchidos pelo trabalhador com a utilização do critério da autoclassificação.

No entanto,  faz-se um alerta para que os empregadores, atuem de forma preventiva e saibam diferenciar o formulário  de candidatura, do formulário de admissão, já que naquele somente deverá constar informações essenciais ao processo de seleção, sob pena de tais informações serem consideradas discriminatórias no processo de recrutamento.

Além disso, as empresas devem se atentar no momento de preenchimento do formulário de admissão com a coleta de dados, já que informações de raça e cor do trabalhador, são considerados dados pessoais sensíveis e portanto devem se submeter a Lei Geral de Proteção de Dados.

 

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