Escrito por: Rafaela Rezende Ortega

A Lei 14611/2023, foi sancionada em 03 de julho de 2023, e visa dar efetividade á garantia da igualdade salarial entre homens e mulheres, conforme já previsto na Constituição Federal e na  Consolidação das Leis Trabalhistas.

A nova lei obriga empresas com mais de 100 ( cem) trabalhadores, a publicar relatórios semestrais  de transparência com os salários, onde deverão constar critérios remuneratórios, a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia, ocupados por mulheres e homens, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades.

A não publicação do relatório semestral importará na aplicação de multa administrativa correspondente a até 3% da folha de salários dos empregados, limitada a 100 salários-mínimos (R$ 132.000,00, em 2023).

Caso seja constatada a desigualdade salarial, as empresas deverão criar programas de ação para mitigar as desigualdades encontradas, com metas e prazos definidos, com a participação de sindicatos e gestores.

Além disso, se comprovada a desigualdade salarial, a empresa deverá pagar a trabalhadora discriminada dez vezes o salário pago ao homem, e ainda poderá pleitear judicialmente indenização por danos morais.

Portanto, as empresas deverão adotar estratégias especificas para combater a desigualdade salarial, bem como reavaliar seus canais de compliance.

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