Gastos com remédios estão fora da lista de itens que devem constar na declaração, avisa especialista.

Fonte: https://www.sbtnews.com.br/noticia/economia/210686-afinal-o-que-declarar-no-imposto-de-renda

Brasileiros que ganharam mais de R$ 28.559,70 em 2021 devem fazer a declaração do Imposto de Renda neste ano. Com o prazo do envio sendo a noite desta 3ª feira (31.mai), é importante que os contribuintes que ainda não mandaram seus materiais não percam tempo com papeladas que, no fim das contas, não irão ajudar na dedução de tributos. É preciso se atentar a itens obrigatórios e que abatem no valor final a ser pago à Receita Federal.

Nesse sentido, o advogado tributarista Jonathas Lisse reforça que gastos com medicamentos entram para a lista do que nem precisa ser informado na hora de formular a declaração do Imposto de Renda de 2022. “Despesas com remédios, mesmo de uso contínuo, não devem ser declarados e não podem ser abatidos”, avisa o especialista ao SBT News.

Historicamente, há a figura do “dependente” na declaração do IR, como um pai que informa ter um filho como seu dependente em termos financeiros. Um cachorro ou um gato de estimação, no entanto, não são considerados como parte da família aos olhos dos auditores fiscais. Assim, os gastos com os pets acabam por ser informações irrelevantes em relação ao Imposto de Renda.

“As despesas com veterinário não devem ser declaradas no Imposto de Renda Pessoa Física de 2022”, crava o advogado tributarista. “Essas despesas não podem ser deduzidas”, complementa.

Por outro lado, pais que matriculam seus filhos em colégios particulares devem inserir os custos a respeito no material enviado ao “leão”, pontua Lisse. “As despesas com educação devem ser informadas na declaração de Imposto de Renda e parte dessas despesas podem ser abatidas”, comenta. Ele, contudo, indica que há um máximo de valor a ser deduzido por contribuinte. “O limite de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa.”

Lista do que declarar

Em linhas gerais, o advogado tributarista explica alguns dos itens que devem constar na declaração do Imposto de Renda deste ano.

  • Plano de saúde

As despesas com plano de saúde devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, selecionando o código 26, e informando se a despesa foi do contribuinte ou seu dependente, devendo incluir o CNPJ, razão social e valor pago.

  • Mensalidades de colégio particular

As despesas com educação devem ser informadas na declaração de imposto de renda e parte dessas despesas pode ser abatida (limite de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa). Deve ser declarado na ficha “Pagamentos Efetuados”, selecionando o código 01 para despesas com Instrução no Brasil ou Código 02 para despesa com instrução no Exterior, devendo ainda informar se a despesa foi do contribuinte ou seu dependente, além do CNPJ, razão social e valor pago.

Importante lembrar que despesas com uniforme, transporte e material escolar não podem ser abatidos, assim como cursos extracurriculares e atividades como idiomas e prática esportiva.

  • Mensalidades de curso universitário

As despesas com cursos universitários, pós-graduações, mestrado ou doutorado devem ser declaradas e podem deduzir a base de cálculo, ao limite de R$ 3.561,50 por pessoa.

  • Imóveis

Sim, precisa declarar. Se você comprou imóvel há muito tempo e esqueceu de declarar, você deve fazê-lo no IR/2022, incluindo na ficha “Bens e Direitos”, grupo 01, selecionando o código que se refere ao imóvel que será declarado (apto, casa, terreno, etc), colocando o valor de aquisição deste imóvel, acrescido das despesas de corretagem, ITBI e despesas de cartório, além de eventuais reformas. Há necessidade de guardar os documentos para apresentar à Receita Federal, caso seja solicitado a fazê-lo. Seria importante realizar a retificação das declarações dos últimos cinco anos para incluir esse bem imóvel.

Se você adquiriu um imóvel em 2021, também precisa declarar, como explicado acima. Se o imóvel está financiado, o valor do bem será o valor efetivamente pago no ano de 2021. No ano seguinte, se somará a esse valor, os pagamentos realizados em 2022 e assim por diante, até a quitação total do imóvel. Quando quitado, o valor desse imóvel não deverá ser atualizado a mercado, somente podendo ser alterado em caso de reforma ou ampliação.

  • Carros e motos

Devem ser declarados, independentemente do ano de fabricação ou aquisição. Se comprou o veículo em anos anteriores e deixou de declarar, é ideal que se faça também a retificação da declaração dos últimos cinco anos. Os veículos devem ser incluídos na ficha “Bens e Direitos”, grupo 02, cód 01.

Se você financiou o veículo, em vez de declarar o preço total de aquisição, você deve informar apenas o valor efetivamente pago com as prestações no ano de 2021. Se quitou o financiamento em 2021, o valor do veículo será o preço total pago, que será repetido ano a ano, até a venda.

  • Valores pagos a título de doações ou outros atos beneficentes

Os valores doados devem ser declarados tanto por quem doou, como também por quem recebeu, por meio da ficha “Doações Efetuadas”, selecionando o código adequado à doação realizada, incluindo o CNPJ/CPF, nome e valor.

  • Valores que o próprio contribuinte porventura recebeu como forma de doação

Como destacado acima, sim, precisa declarar. Seja quem doou ou quem recebeu a doação. Mas lembro que, dependendo do valor, haverá a necessidade de pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), cuja alíquota varia de 2% a 8%, dependendo da unidade federativa.

O que não declarar

  • Gastos recorrentes com remédios

Despesas com remédios, mesmo de uso contínuo, não devem ser declarados e não podem ser abatidos do IRPF/2022. Somente poderia ser declarado se eles integrarem despesas de hospital.

  • Gastos gerais com pets

As despesas com veterinário não devem ser declaradas no Imposto de Renda Pessoa Física de 2022. Essas despesas não podem ser deduzidas.

  • Custos por ser sócio/sócia de algum clube ou associação

As despesas com clube ou associação não devem ser declaradas, já que não podem ser deduzidas.

  • Gastos com viagens

Despesas com viagens não devem ser declaradas, já que não podem ser deduzidas.

  • Gastos com combustível

As despesas com combustíveis não devem ser declaradas, já que não podem ser deduzidas.

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