O Estado de São Paulo está buscando ampliar o parcelamento de débitos de ICMS por meio de um projeto de lei chamado “Acordo Paulista”. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) deve analisar esse projeto em breve.

O objetivo do “Acordo Paulista” é oferecer aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas dívidas de ICMS de forma mais flexível e acessível. Com a aprovação desse projeto, os devedores poderão parcelar seus débitos em até 120 vezes, com redução de multas e juros.

A proposta é uma iniciativa do governo estadual para auxiliar empresas e pessoas físicas que estão enfrentando dificuldades financeiras devido à pandemia do coronavírus. A ideia é proporcionar um alívio financeiro e permitir que os contribuintes regularizem sua situação fiscal de forma mais viável.

O parcelamento de débitos de ICMS já existe em São Paulo, mas o “Acordo Paulista” busca ampliar as condições de pagamento, tornando-as mais favoráveis aos devedores. Com a aprovação desse projeto, os contribuintes terão a oportunidade de negociar suas dívidas de forma mais flexível, evitando ações de cobrança e possibilitando a regularização de sua situação fiscal.

A expectativa é que o projeto seja aprovado pela Alesp, uma vez que a medida visa beneficiar tanto os contribuintes quanto o próprio Estado. Com o parcelamento de débitos de ICMS, o governo estadual poderá recuperar parte dos valores devidos, enquanto os devedores terão a chance de regularizar sua situação fiscal e evitar problemas futuros.

É importante ressaltar que o “Acordo Paulista” não é um perdão das dívidas de ICMS, mas sim uma forma de facilitar o pagamento e oferecer condições mais favoráveis aos contribuintes. A regularização fiscal é fundamental para garantir o funcionamento regular das empresas e evitar possíveis sanções legais.

Portanto, o projeto de lei que pretende criar o “Acordo Paulista” é uma medida positiva do Estado de São Paulo para auxiliar os contribuintes a quitarem seus débitos de ICMS. Com a ampliação do parcelamento, espera-se que mais empresas e pessoas físicas possam regularizar sua situação fiscal e superar as dificuldades financeiras causadas pela pandemia.

Fonte: VRL Advogados

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