Escrito por: Beatriz Valente
O mercado de franquias cresceu em 14,3% em 2022, registrando expansões expressivas nos números de unidades, redes de franquia e empregos diretos gerados, após a diminuição dos efeitos pós-pandêmicos na economia, conforme o balanço divulgado pela Associação Brasileira de Franchising em fevereiro deste ano.
Por isso, o setor tem se mostrado cada vez mais uma opção atrativa para os empreendedores ou pequenas empresas que buscam investir em uma marca rentável já consolidada no mercado e para aqueles que querem expandi-la por meio, principalmente, da cessão do direito de seu uso, objetivando alcançar um público mais amplo com a disposição do menor número de recursos financeiros.
Para um empreendedor que busca expandir o seu negócio por meio do modelo de franquias, o primeiro passo é a coleta de informações sobre o setor, como a sua evolução no Brasil, leis e requisitos que o regem e estudo de casos de sucesso.
Em seguida, deve ser analisada a chamada “franqueabilidade” da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de fatores que determina a condição da empresa de obter sucesso com o lançamento de seus produtos no mercado, utilizando-se do modelo empresarial de franquias.
Consequentemente, para que a ideia seja tirada do papel é necessária a adequação da atividade empresarial aos requisitos legais deste setor, através da elaboração do contrato, manuais informativos aos franqueados, códigos de conduta e, especialmente, da Circular de Oferta de Franquia (COF). Aqui, o trabalho torna-se mais burocrático.
Atualmente, o modelo de franquias é pautado pela Lei n° 13.966/19, popularmente conhecida como Lei de Franquias, que trouxe várias inovações e requisitos para que o franqueador e o franqueado firmem a parceria.
Dentre estes elementos essenciais, a mencionada COF assume o papel de consolidar a transparência das informações passadas entre as partes, pois sintetiza os pontos principais que estarão presentes no futuro contrato, permitindo que o franqueado tenha acesso as condições do negócio que integrará, e que o franqueador possa analisar o perfil do possível franqueado, e decidir se este é compatível com as diretrizes do seu negócio.
Ou seja, a COF trás todas as condições gerais da atividade empresarial antes da apresentação do contrato, contendo todas as futuras obrigações de direitos, tanto do franqueado quanto do franqueador, alcançando uma maior segurança para com que as partes formalizem o acordo.
Em razão de ser uma lei muito bem ordenada, a Lei de Franquias impõe diversos requisitos regulamentadores da COF e de todo o sistema empresarial, buscando trazer maior nitidez e coerência às informações ali constantes.
A Circular de Oferta de Franquia deve ser elaborada em língua portuguesa, por meio de linguagem clara e objetiva, contendo as principais informações financeiras e jurídicas do franqueador.
Deve ser fornecida a descrição detalhada da franquia e descrição geral do negócio, o perfil de franqueado ideal que se busca alcançar, além de todas as estimativas de investimento inicial que o franqueado terá que despender, como as remunerações mensais pagas ao franqueador – os chamados royalties – taxa inicial de filiação, valor necessário às instalações e reformas do estabelecimento, entre outros.
Além disso, é interessante que a COF seja desenvolvida buscando apresentar o diferencial da franquia em relação às outras do mercado, visando a apresentação a eventuais investidores ou expansão para um grande número de franqueados.
Outro ponto importante no tocante à elaboração deste documento é a sua compatibilidade com o contrato que será firmado com o franqueado, já que caso haja uma divergência entre estes, o franqueador poderá sofrer com as consequências advindas de futuras ações judiciais ou rescisões contratuais inesperadas.
Em razão da complexidade inerente à COF, é de suma importância que esta seja elaborada e analisada em conjunto com uma assessoria jurídica especializada, que terá o arcabouço necessário para desenvolvê-la de forma a atender todos os requisitos legais e comerciais de cada negócio.