O projeto tem foco no combate a crimes relacionados a criptomoedas, tira as criptos do escopo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e traz instrumentos para reduzir a pegada ecológica do processo de mineração por meio de incentivos tributários.
O PL tem impacto principalmente em empresas que atuam no setor de criptoativos. Do ponto de vista do usuário, nada muda para quem apenas compra e vende criptos. Permanecem, por exemplo, as exigências de declaração de bens no Imposto de Renda, e de ganhos de capital mensalmente à Receita Federal.

Nos seus principais pontos, o PL 3.825/2019:

  • Equipara empresas do setor, chamadas de “prestadores de serviços virtuais”, a instituições financeiras, incluindo a mesma responsabilidade penal por crimes contra o sistema financeiro;
  • Exige autorização prévia do Poder Executivo para a atuação de empresas de cripto – entidades sem licença passam a ser consideradas expressamente ilegais;
  • Obriga prestadoras de serviços virtuais a comunicar operações suspeitas de lavagem de dinheiro para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);
  • Retira da CVM a responsabilidade de supervisão do mercado de criptoativos, com exceção para oferta pública de criptos para captação de recursos no mercado financeiro;
  • Determina que o Poder Executivo designará órgão ou entidade competente para supervisionar o setor;
  • Cria novo crime de estelionato especializado em ativos virtuais, com pena entre 4 e 8 anos e multa;
  • Isenta de impostos até 2029 as compras (incluindo importações) de maquinário e software para processamento, preservação e mineração de criptomoedas por empresas que neutralizem 100% de emissões.

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Esperamos que esta informação traga bons insights ao seu negócio e colocamos a nossa equipe à disposição para esclarecimentos de dúvidas.

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